Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

O Ministério de Minas e Energia estendeu por seis meses a vigência da Portaria Normativa MME nº 88, de 31 de outubro de 2024. O texto trata das diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termelétricas para atendimento de potência no SIN. Agora as regras, que valeriam até esta segunda-feira, 31 de março, terminam em 30 de setembro.

A deliberação veio por meio da publicação da Portaria Normativa MME no. 105 no Diário Oficial a União de hoje, 31 de março de 2025.

A medida da operação diferenciada tem como objetivo prover recursos adicionais ao Operador Nacional do Sistema Elétrico, contribuindo com a garantia e a segurança do suprimento. As demais regras como elegibilidade de usinas em operação comercial despachadas centralizadamente pelo ONS e disponíveis para atendimento ao SIN, com exceção daquelas que já tenham iniciado o suprimento em atendimento a Contratos de Potência de Reserva de Capacidade, não foram alteradas.

Saiba mais:

 

MME estabelece geração térmica por oferta de preços no período úmido

 

Portaria 88 trouxe a flexibilidade que o ONS sempre pediu, avalia Abraget