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A Eletrobras informou que não foi intimada até o momento por uma ação de demanda societária interposta pela Associação dos Empregados de Furnas (ASEF) e a Caixa de Assistência dos Empregados de Furnas e Eletronuclear (CAEFE) em junho de 2022. Em questão o aporte de R$ R$ 1,583 bilhão de Furnas, à época controlada da holding na Madeira Energia, única acionista da Santo Antônio Energia, responsável por operar a hidrelétrica de Santo Antônio (RO).
Na ação, as autoras argumentam que o aporte ocorreu antes da Assembleia Geral de Debenturistas da 2ª Série da 1ª Emissão de Debêntures de Furnas, realizada em 6 de junho de 2022 e que tal ato, supostamente temerário, geraria consequências negativas para os interesses corporativos. No caso, a AGD foi realizada e os debenturistas anuíram com os recursos efetuados na Madeira Energia, sem qualquer prejuízo aos interesses de Furnas.
Foi então formulado na época a concessão de tutela de urgência de natureza antecedente para suspender a realização da AGD e sucessivamente, para que sejam suspensos os efeitos da reunião, caso já realizada. Entretanto, até a presente data, a Eletrobras não foi intimada, razão pela qual apresentou contestação espontânea em 20 de março desse ano. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000.
Quanto a decisão sobre competência, o Juízo da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proferiu decisão em 2022 declinando-a 7ª Vara Empresarial do TJRJ, pela existência de conexão com o processo nº 0147113-81.2022.8.19.0001, tramitando naquele juízo. Não houve recurso em face dessa decisão. Após a apresentação de contestação pela Eletrobras, na semana passada, a empresa afirmou que aguarda a análise das alegações apresentadas e a definição dos próximos passos pelo juízo.