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Após realização de Consulta Pública sobre o tema, suscitada por uma emenda constitucional, a Aneel fará alterações nas regras para a contribuição de iluminação pública. A emenda diz que cidades poderão instituir contribuição para custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação e de sistemas de monitoramento para segurança de logradouros públicos ampliando a destinação. Essa contribuição deve ser cobrada pela distribuidora nas faturas de energia elétrica nas condições estabelecidas na legislação.
Para a alteração, a Aneel aprovou aprimoramento da Resolução Normativa 1.000/2021 e o Módulo 11 do Prodist para contemplar a novas disposições.
A CP recebeu contribuições de dez participantes, como Cemig, Copel, Enel e de conselhos de consumidores da EDP Espírito Santo e Enel Distribuição Ceará.