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O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara da Justiça Federal em Brasília, concedeu liminar suspendendo os efeitos da Portaria Normativa 100, do Ministério de Minas e Energia, que estabelece a sistemática do Leilão de Reserva de Capacidade de 2025 (LRCAP). Na decisão proferida na última terça-feira (01/04), o magistrado determinou a realização de consulta pública para tratar das regras do certame, incluindo a alteração que afeta o cálculo do preço de lance. O LRCAP está previsto para o fim do mês de junho.

A liminar atende a pedido da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor -Proteste, em ação civil pública na qual a entidade questiona a inclusão do Fator A na sistemática do leilão, repetindo argumento usado por geradores a gás de que a alteração foi feita sem prévia consulta pública e pode afetar a competitividade do certame.

Na ação, a Proteste solicitou a suspensão do trâmite do leilão, até que seja realizada e concluída discussão pública quanto ao novo parâmetro incluído pelo MME como componente de cálculo do Preço de Disponibilidade de Potência Termelétrica.

O Fator A é uma variável do preço relacionada ao nível de flexibilidade das usinas termelétricas participantes do certame. A outras duas são o Custo Variável Unitário e a Receita Fixa do empreendimento.

Quanto menor a flexibilidade para início e término de operação de uma determinada usina, maior será o Fator A, e, por consequência, maior será o Preço de Disponibilidade de Potência Termelétrica, uma vez que a variável é multiplicada pelo CVU da usina.

De acordo com a entidade, diferentemente do LRCAP de 2021, apenas as diretrizes do leilão desse ano, definidas na Portaria Normativa 96, passaram pelo processo de consulta. A Proteste afirma que a alteração no quesito que afeta o lance a ser dado pelos geradores vai impactar as tarifas de eletricidade a serem pagas por consumidores de todo o país pelos próximos 15 anos.

A associação reforçou em nota que a mudança de regras na última hora e sem consulta, com potencial prejuízo ao meio ambiente e ao consumidor, é inaceitável. “A inclusão de usinas a gás natural de ciclo combinado (dois tempos), que são mais eficientes, em desvantagem frente às usinas de ciclo aberto (um tempo), que são mais poluentes e menos eficientes, evidencia o problema.”

Outras ações

A decisão da Justiça Federal é mais uma no cenário de disputa judicial envolvendo as regras do leilão para contratação de potência de usinas termelétricas.

Liminar anterior, obtida por empreendedores que participarão do leilão com usinas a biocombustíveis, suspendeu o Custo Variável Máximo Unitário máximo do certame, que tinha sido reduzido pelo MME de R$ 2.636,99/MWh (Portaria 99) para R$ 1.711,18/MWh (Portaria 100). Após a determinação do ministro do Superior Tribunal de Justiça Sérgio Kukina, o MME publicou a Portaria Normativa MME nº. 106/2025, restabelecendo o teto original de R$ 2.636,99/MWh.

Na última sexta-feira (28/03) o ministro Gurgel de Faria, do STJ, suspendeu a utilização do Fator A no leilão, até o julgamento definitivo do mandado de segurança impetrado por empresas controladas pela Eneva. A decisão não impede a realização do leilão, mas determinou que o ministério promova os ajustes necessários nos critérios de habilitação técnica e na fórmula do preço do certame.