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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, decidiu cancelar o Leilão de Reserva de Capacidade de 2025, em função da guerra judicial entre grupos econômicos que pretendem participar do certame com usinas térmicas a gás e a biocombustíveis. A portaria de cancelamento do LRCAP será publicada nesta sexta-feira (04/04), no Diário Oficial da União.
Fontes do governo a par do assunto informaram que o MME pretende reorganizar o certame, com a abertura de consulta pública para discutir a inclusão do Fator A como componente de cálculo do Preço de Disponibilidade de Potencia Termelétrica. A proposta é de que todo o processo seja feito em prazos mais exíguos, para que o leilão possa ser realizado ainda esse ano.
Um dos pontos de discórdia em relação às regras do certame, o Fator A é uma variável de preço relacionada ao nível de flexibilidade das usinas térmicas participantes. Quanto menor a flexibilidade para início e término de operação, maior será o Fator A da usina, e maior o Preço de Disponibilidade, o que, no entendimento de geradores a gás, afeta a competitividade dos empreendimentos ao impactar o preço de lance do certame.
Fontes que acompanham o assunto consideram que a abertura de uma nova consulta publica para aprofundar as discussões, após o cancelamento do leilão, fará com que a decisão judicial que suspendeu esta semana a portaria com a sistemática do certame perca o objeto. O leilão, que está previsto 27 de junho, ficaria para o segundo semestre desse ano.
Reações
A Associação Brasileira de Empresas de Geração de Energia, que representa geradores hidrelétricos, considera o cancelamento do LRCAP preocupante. A entidade lembra que os estudos da Empresa de Pesquisa Energética e do Operador Nacional do Sistema indicam a necessidade de contratação de potência para dar segurança ao sistema elétrico.
“As judicializações nesse processo acabam atrasando soluções importantes para o bom funcionamento do setor,” disse a presidente da entidade, Marisete Pereira. “Para a Abrage, é essencial que o LRCAP aconteça ainda em 2025. Existem projetos hidrelétricos que já estão bem avançados e podem entrar em operação antes de 2030. Esses projetos são os mais competitivos e, do ponto de vista ambiental, os mais sustentáveis,” acrescentou a executiva.
Para a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres, no entanto, o cancelamento é a melhor medida a ser tomada para corrigir problemas nas regras do certame. “Nós estamos apoiando o Ministério nessa decisão, se ela for tomada,” disse o presidente executivo da Abrace, Paulo Pedrosa.
O executivo não vê graves problemas de potência para este ano, e afirma que, na pior das hipóteses, o governo poderia fazer um leilão pequeno para 2025 e 2026, por exemplo, mas embora acredite não ser necessário.
Para Pedrosa, o leilão ficou mal arrumado e há riscos claros na contratação. “A gente está achando que vai contratar térmica ruim, muito cara, talvez insegura na quantidade que seja contratada. Então, tem que parar e refazer. E é uma forma também de atenderem aquela determinação da Justiça.”
Para o presidente da Abrace, é preciso, inclusive, equilibrar a potência contratada das fontes que vão disputar o certame, considerando as características de térmicas e hidrelétricas. “A gente adora hidrelétrica, é renovável, é bacana, mas tem que ver, por exemplo, qual é a segurança da hidrelétrica. Se for um ano de muita seca, como é que vai ser a entrega da hidrelétrica? Tudo isso tem que ser avaliado.”
Outra questão é que “a mudança do critério do preço teto sem que isso tivesse sido considerado na fase de instrução do processo e definição das fórmulas trouxe um efeito novo que precisa ser enfrentado.”
Liminares
T rês decisões judiciais proferidas nas últimas semanas desorganizaram toda a estrutura do LRCAP. Um ponto comum entre elas foram as mudanças promovidas pelo MME após a publicação das diretrizes do certame, sem passar pelo processo de consulta pública.
A primeira liminar foi obtida por geradores que vão disputar o LRCAP com usinas a biodiesel. Eles foram beneficiados por uma decisão do ministro Sergio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu a aplicação do Custo Variável Unitário máximo de R$ 1.711,18/MWh como requisito técnico de habilitação para o certame. Com a decisão, o MME publicou portaria restabelecendo o valor estabelecido anteriormente de R$ 2.636/99/MWh.
A segunda decisão, do ministro Gurgel de Faria, do STJ, suspendeu a utilização do Fator A até o julgamento definitivo do mandado de segurança da Eneva, que tem usinas a gás. O magistrado determinou que ministério promova os ajustes necessários nos critérios de habilitação técnica e na fórmula do preço do certame.
A última liminar concedida na terça-feira (01/04) pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara da Justiça Federal em Brasília, suspendeu o trâmite do leilão, até que seja submetida à discussão pública o criação do novo parâmetro relacionado à flexibilidade das térmicas. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor -Proteste, que questionou a inclusão do Fator “A” na sistemática do leilão, repetindo o argumento dos geradores a gás de que a alteração foi feita sem prévia consulta pública e pode afetar a competitividade do certame.