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A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) conseguiu reverter o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestado em outubro de 2023, e comprovar a legitimidade do seu papel para a manutenção do bom cumprimento das normas e contratos que envolvem o mercado brasileiro.

Segundo o presidente do conselho de administração da Câmara, Alexandre Ramos, a decisão do STJ representa um marco histórico para a CCEE e para a comercialização de energia. Em um julgamento de Embargos de Declaração (REsp 1.950.332) da CCEE, a corte compreendeu de forma mais aprofundada o funcionamento da Câmara e a governança da estrutura de regras do segmento de comercialização. Com isso, a mesma Turma Julgadora revisou sua decisão anterior e reconheceu que a CCEE tem, de fato, atribuição e legitimidade para aplicar penalidades em casos de descumprimentos por parte dos seus agentes.

Vale lembrar que apesar da decisão favorável à CCEE em 1ª e 2ª instâncias, confirmando expressamente a legitimidade para a aplicação de sanções, o STJ havia dado provimento ao recurso e considerado a ação de cobrança totalmente improcedente, com fundamento na impossibilidade de aplicação de sanções pela Câmara.

A partir desta decisão, a CCEE apresentou Embargos de Declaração, cujo julgamento foi finalizado em 20/03/2025, através do qual a 1ª Turma reformou seu entendimento anterior, por unanimidade, seguindo o voto do Ministro Relator, confirmando a legalidade da aplicação das sanções pela CCEE. Em síntese, o STJ entendeu que CCEE age em regime de autorregulação em relação ao agente econômico a ela vinculado, para promover a organização e o funcionamento do mercado de energia elétrica, sendo que este mesmo agente aceita as condições ao aderir ao mercado.