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A Aneel aprovou a alteração dos Submódulos 4.4, 4.4A e 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret) para contemplar a regulação associada a quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica. A decisão vem após os resultados da Consulta Pública nº 29/2024, com outra determinação da diretoria colegiada sendo a implementação, em até 30 dias, de uma explicação didática em seu site, visando promover a transparência do processo.

De acordo com o processo, a CP recebeu vinte contribuições de oito agentes setoriais. Nove foram acatadas, oito não aceitas, uma parcialmente aceita e duas foram classificadas como não aplicáveis. Para fins de análise, as contribuições foram divididas em quatro blocos: Benefício ao consumidor e equalização; Tratamento do Mercado Cativo e Livre; Operacionalização da retirada da cobertura tarifária; e Demais contribuições e outros temas

Abradee e Energisa propuseram a maior transparência do processo, citando a alteração de alocação de recursos entre as concessionárias e permissionárias. Apesar do benefício global de cerca de R$ 46,5 milhões, com efeito tarifário médio de 0,02%, 50 distribuidoras tiveram um Valor Presente Líquido (VPL) favorável e 53 tiveram um VPL desfavorável.

Sobre os efeitos tarifários da operação, Cemig e Copel contribuíram para que ocorra um reequilíbrio dos efeitos entre as distribuidoras, de modo que os consumidores tenham um tratamento isonômico. Assim, foi proposta a criação um mecanismo de equalização dos efeitos, de forma a equalizar os VPLs da operação entre as empresas, mesmo que os impactos não sejam percebidos de forma concomitante. Esse mecanismo de equalização seria feito por componente financeiro ou pelos aportes futuros da CDE Eletrobras.

Em 8 de abril de 2020, foi publicada a Medida Provisória nº 950/2020, que dispôs sobre as medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento da pandemia, incluiu a possibilidade de utilização da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O objetivo era prover recursos para permitir a amortização de operações financeiras vinculadas a medidas de enfrentamento aos impactos no setor decorrentes do estado de calamidade decretado em função da Covid-19.