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A Aneel não aceitou o pedido medida cautelar protocolado pela Enel RJ com vistas à autorização para celebração de refinanciamento de contrato mútuo entre a empresa e suas partes relacionadas até a decisão final no âmbito administrativo. A decisão envolve os acordos “Mútuo Ampla – Enel BR 63” e “Mútuo Ampla – Enel BR 64”, com vencimentos em 16 de abril e 24 de abril, respectivamente, totalizando R$ 141,8 milhões.
No processo, a Aneel destaca que a quase totalidade dos mútuos com vencimento no segundo semestre de 2024 foram quitados e convertidos em aporte de capital pela empresa, em operações que totalizaram R$ 2,5 bilhões. Dentre esses, o “Mútuo Enel Brasil 55”, de R$1,1 bilhão e com vencimento em 7 de julho, teve sua prorrogação temporária autorizada por meio da Medida Cautelar concedida no Despacho nº 1.968/2024, sendo posteriormente parcialmente convertido em aporte de capital e parcialmente refinanciado até a decisão final de mérito da Agência.
A tabela abaixo apresenta a relação dos mútuos envolvidos no pedido de anuência original, os quais totalizavam aproximadamente R$ 5,85 bilhões em 30 de abril de 2024:
O pedido atual acompanha uma necessidade financeira substantivamente moderada, no valor aproximado de R$ 141,8 milhões. Na avaliação da diretoria colegiada da Aneel, esse montante, muito inferior ao montante de R$ 1,1 bilhão, discutido no pedido anterior, aliado ao recente aumento de capital de R$ 2,5 bilhões, representa um compromisso gerenciável dentro da capacidade financeira da Enel RJ.
Ademais, há um entendimento de discrepância em escala entre os montantes envolvidos naquele e neste pedido denota um desvio da necessidade de uma medida emergencial. Não havendo nenhum sinal severo de risco para a equidade financeira, ou a continuidade e qualidade dos serviços, de maneira que a alegação de que a garantia de direito exige uma intervenção imediata não se sustenta.
De acordo com a publicação, a concessão da presente medida cautelar não encontra suporte no argumento de “perigo de demora”, uma vez que o histórico recente da companhia indica que ela possui mecanismos adequados de liquidez e capitalização, ainda que em condições menos vantajosas, “para enfrentar suas obrigações de forma ordenada e sem o risco iminente de insolvência ou prejuízo irreparável”.