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A Aneel aprovou reajuste médio de -2,10% nas tarifas da Enel Ceará, evitando a aplicação de uma redução maior esse ano que poderia elevar a tarifa em 17,61%, em média, em 2026, em razão da volatilidade tarifária. O reajuste homologado nesta terça-feira (15/04) inclui o  diferimento de um crédito no valor R$ 532 milhões, que resultaria em um efeito médio de -8,75% em 2025.

As novas tarifas que serão aplicadas a partir de 22 de abril para quase 4 milhões de unidades consumidoras atendidas pela concessionária terão impacto redutor médio de 2,84% na alta tensão e de 1,89% para os clientes atendidos em baixa tensão. O valor que deixou de ser aplicado esse ano será incluído na tarifa do ano que vem, corrigido pela Selic.

Sem o diferimento, o impacto tarifário calculado sobre o reajuste de 2026 seria de 6,65%. Com a inclusão desse valor, o percentual estimado cai para 1,63%.

Impacto da MMGD

Além da aplicação parcial da redução tarifária prevista para esse ano, a distribuidora solicitou o reconhecimento de perdas econômicas causadas pela micro e minigeração distribuída. E também a retificação do montante de energia compensada de MMGD, com seus respectivos efeitos financeiros.

A agência negou o pedido de recomposição dos impactos econômicos da perda histórica de mercado, que, segundo a empresa, totaliza R$ 436 milhões no período de 2019 a 2024. A regulação vigente, destacou a diretora Agnes da Costa, não permite capturar essa perda nos reajustes anuais.

Segundo a Enel CE, nos últimos cinco anos, em média, o mercado em MWh de GD teria aumentado 6.959% ao ano. A empresa alega que o crescimento da GD continua relevante, mesmo com a inclusão, na revisão tarifária de 2023, de receita destinada à cobertura de perda futura associada à migração de consumidores com  micro e minigeração distribuida.

Em março, a Aneel alterou as regras de cálculo das perdas não técnicas das distribuidoras, que passaram a ser calculadas pelo mercado medido, e não pelo faturado, para considerar os impactos da MMGD.

Em relação às perdas técnicas, já foi feito ajuste para considerar toda a energia injetada na rede da concessionária, incluindo aquela associada às unidades de MMGD. Além disso, o novo marco da GD (Lei 14.300) prevê que a receita não recuperada pelo faturamento da energia compensada deve ser custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético somente para os sistemas instalados após 7 de janeiro de 2023 (GD-II e GD-III).

Também foi rejeitado o pleito para reconhecimento na tarifa de R$ 36 milhões, para retificação do valor declarado da energia compensada de GD entre abril de 2023 e março de 2024.A Enel teria até 30 dias antes do reajuste de 2024 para fazer a correção dos dados, mas comunicou o erro de informação quase um ano depois do prazo previsto.

A distribuidora classificou de forma equivocada unidades de GD II, que pagam um parcela da tarifa Fio B, como GD I, que tem direito à compensação integral do encargo. A correção da energia compensada por esses consumidores seria de de 61,43 GWh.

A Aneel ja tinha negado pedido semelhante da Roraima Energia e das cooperativas de distribuição Ceral Araruama, Ceres e Cerci.