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A Aneel poderá realizar eventualmente uma consulta pública mais curta com a proposta do edital do Leilão de Reserva de Capacidade de 2025, se as alterações feitas pelo governo nas diretrizes do certame não forem tão expressivas. “Isso será avaliado pelo relator que for sorteado, com uma análise conjunta da diretoria, em articulação com o ministério,” afirmou o diretor-geral, Sandoval Feitosa, em conversa com jornalistas nesta terça-feira, 15 de abril.
A Lei Geral das Agências estabelece prazo de 45 dias para o processo de consulta, que pode ser encurtado de acordo com a urgência ou a necessidade do órgão regulador. No entanto, como já teve discussão prévia sobre o tema, se os ajustes forem menores e diante da necessidade de reduzir o atraso para contratação de potência no horizonte mais próximo, é possível, segundo o diretor, considerar a possibilidade de um processo mais rápido.
Feitosa acredita que a decisão do Ministério de Minas e Energia de cancelar a licitação foi acertada. O Ministério de Minas e Energia vai recomeçar o processo de discussão incluindo alterações nas regras que foram questionadas judicialmente, por terem sido feitas fora do processo de consulta pública que avaliou as diretrizes do LRCAP.
Uma da liminares obtidas por geradores que pretendem disputar o certame com térmicas a biocombustíveis suspendeu o teto do Custo Variável Unitário que tinha sido reduzido pelo governo. Outras duas tratavam da inclusão do Fator A, um mecanismo relacionado à flexibilidade das usinas que, na avaliação de geradores a gás, tornaria a fonte menos competitiva. “Tinha um risco muito grande de, ao avançar com esse leilão, ter, eventualmente, o certame prejudicado,” ponderou Feitosa.
Renovação das distribuidoras
O diretor da Aneel também comentou o processo de renovação das concessões das distribuidoras. Disse ainda que acredita em “um ritmo mais normalizado” na tramitação dos demais pedidos de prorrogação encaminhados à agência, tão logo seja votado o processo da EDP Espírito Santo. A diretoria da agência não deve ter maiores problemas em recomendar por unanimidade a renovação do contrato da distribuidora, que ainda não foi deliberado em razão de um pedido de vistas do diretor Fernando Mosna.
“O diretor relator [do voto vista] já se reuniu com a empresa para colocar seus pontos de vista a respeito. A gente acredita que este processo é o mais simples de todos, não há maiores questionamentos, mas temos que aguardar, em deferência ao relator, que ele traga os seus pontos para que sejam apreciados pela diretoria,” disse Feitosa.
A avaliação da área técnica, endossada pela relatora do processo, Ludimila Silva, é de que a distribuidora cumpriu os critérios de eficiência relacionados ao fornecimento de energia elétrica e de gestão econômico-financeira da concessão. Também comprovou a regularidade fiscal, trabalhista e setorial, qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, estabelecidas como condições para a renovação do contrato.
A EDP será a primeira concessionária de distribuição a renovar o contrato, nos termos do Decreto 12.068. A Aneel tinha prazo de 60 dias para fazer avaliação do atendimento dos critérios pela concessionária, mas concluiu o trabalho em menos de 30 dias, uma vez que o contrato da EDP termina em 17 de julho.
Após a recomendação da agência, o ministério terá 30 dias para confirmar a decisão e convocar a distribuidora para a assinatura do contrato. Outras 18 empresas cujas concessões vão vencer até 2031 enviaram seus pedidos de renovação e aguardam o andamento dos processos. Os próximos contratos a vencer serão os da Light e da Enel Rio, que terminarão em junho e em dezembro de 2026, respectivamente.