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A diretoria da Aneel adiou novamente a decisão sobre a prorrogação da concessão da EDP Espírito Santo, após mais um pedido de vistas. O colegiado não conseguiu chegar a um consenso em relação à proposta apresentada pelo diretor Fernando Mosna de incorporar os valores expurgados dos indicadores de qualidade DEC e FEC à análise da prestação adequada do serviço pelas distribuidoras. A agência tem a atribuição de emitir recomendação favorável ou contrária à renovação dos contratos pelo Ministério de Minas e Energia.
Mosna tinha pedido vistas na primeira tentativa de votação da proposta da relatora Ludimila Silva, no dia 1º de abril. O processo foi pautado para a reunião desta terça-feira (22/04), quando o diretor votou por recomendar ao Ministério de Minas e Energia a prorrogação do contrato da distribuidora capixaba, que vai vencer no próximo dia 17 de julho. Segundo ele, a empresa preenche os requisitos para a renovação prevista no Decreto 12.068, de 2024. Seus questionamentos estavam centrados em entender os critérios de qualidade e de atendimento ao consumidor.
Em relação às demais concessionárias com contratos a vencer entre 2026 e 2031, ele propôs que a Aneel utilize instrumento adicional de avaliação além dos critérios mínimos de qualidade na prestação do serviço e de eficiência na gestão econômico financeira estabelecidos no decreto de renovação. Contando com a EDP, a lista das empresas com contratos vincendos nos próximos anos inclui 19 distribuidoras.
Ludimila Silva manteve o voto pela aprovação do processo da EDP e sugeriu que fosse feita uma determinação para que a área técnica responsável pedisse um novo parecer da Procuradoria Federal na agência. Mosna também manteve seu voto, e o diretor Ricardo Tili pediu vistas para solicitar pessoalmente a avaliação jurídica da Procuradoria.
Proposta
Pela proposta do diretor Fernando Mosna, a análise do desempenho de cada empresa deve incluir os valores que não foram considerados na apuração dos indicadores de duração (DEC) e frequência (FEC) das interrupções no fornecimento de energia dos cinco anos anteriores ao pedido de prorrogação, indicando a tendência de que a média seja superior a 140% do limite regulatório dos indicadores nos últimos três anos.
“Entendo que a regularidade e a continuidade com relação à prestação adequada do serviço devem considerar os indicadores de continuidade DEC e FEC levando em conta também seus respectivos expurgos, pois esses valores representam, de fato, a experiência efetiva de qualidade vivenciada pelo usuário,” argumentou em seu voto.
“A métrica de 140% existe na Superintendência de Fiscalização, quando ela pega o DEC global da concessionária e começa a segmentar por conjuntos elétricos”, explicou Mosna em conversa com jornalistas. Conjuntos elétricos que estão até 100% do DEC limite entram em faixa verde, enquanto os que passam de 100% e vão até 140%, estão em amarelo.
A aplicação do critério proposto às empresas que pediram a antecipação dos efeitos da prorrogação de contrato revela que nos últimos três anos as concessionárias Enel SP, Enel RJ e RGE (RS) tiveram desempenho aquém do exigido, com média acima de 140% em relação ao DEC e FEC regulatório.
Para a Enel Rio, a média em três anos foi de 167,17% e de 118,12% em cinco anos. A Enel SP apresentou médias de 149,16% (para 3 anos) e 94,98% (cinco anos), enquanto a RGE registrou médias de 167,82% (3 anos) e 130,84% (5 anos). No caso da distribuidora gaúcha, porém, o resultado é consequência da situação excepcional vivenciada em 2024, quando o estado do Rio Grande do Sul foi atingido por eventos climáticos extremos de grandes proporções.
Já as duas concessionárias da Enel tem um diagnóstico desfavorável da continuidade e regularidade do fornecimento de energia, o que pode levar a uma recomendação negativa da agência em relação à prorrogação das duas concessões.
Em situação totalmente oposta, a EDP ES manteve os níveis de DEC e FEC dentro dos limites regulatórios, e mesmo com os expurgos mantem uma média de cerca de 44% do limite regulatório do DEC global. Considerando DEC e FEC há um melhoria da performance da distribuidora no período observado.
Audiência publica
Mosna sugeriu ainda a obrigatoriedade de realização de audiência pública em todos os processos de renovação das concessões, à exceção da EDP ES, que tem prazo curto até o vencimento do contrato.
No voto, ele defende a participação dos consumidores no processo, afirmando que o prazo de 60 dias previsto no Decreto 12.068 para que a Aneel avalie todos os pedidos de prorrogação das distribuidoras tem caráter indicativo e não vinculante. Não deve, portanto, causar prejuízo em caso de descumprimento, “especialmente diante de processos que exigem elevada densidade técnica e repercussões estruturais para o setor elétrico.”
Segundo o diretor, a maturação do processo só é possível com uma ampla e qualificada discussão que inclua de forma efetiva os consumidores de energia elétrica. Ele lembrou que a audiência pública está prevista na Lei Geral das Agências reguladoras e é o principal instrumento de promoção da participação social. A legislação prevê que, por decisão colegiada, o órgão regulador poderá convocar audiência publica para formação de juízo e tomada de decisão sobre matéria considerada relevante. Para o diretor, a audiência não deve ser vista como um empecilho ao cumprimento dos prazos.
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