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A Aneel abriu consulta pública nesta quinta-feira (24/04) para discutir a alteração da Resolução Normativa 1.064, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens de usinas hidrelétricas fiscalizadas pela agência. A atualização da norma é necessária para adequá-la à mais recente resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos sobre a classificação de barragens por dano potencial associado, por volume e por categoria de risco.

A Resolução 241, do CNRH, mantém os critérios gerais de classificação da norma atual, mas traz maior detalhamento nos parâmetros e nas metodologias, além atualizar as definições e incluir novos termos como área de inundação, comprimento da barragem, idade da barragem e vazão de projeto. Ela foi publicada em setembro de 2024, para ser aplicada a partir de setembro desse ano.

As regras valem para barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais. Assim como outras agências reguladoras, a Aneel tem um ano para a adequação de suas normas e dois anos para a reclassificação das barragens sob sua jurisdição.

A proposta é de que as alterações sejam aprovadas para o cumprimento do prazo de 10 de setembro de 2025, para que a reclassificação ocorra em 2026, com divulgação em 2027. A Aneel vai receber contribuições até 9 de junho pelo email cp019_2025@aneel.gov.br.