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O juiz Leonardo Fernandes dos Santos, 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, aceitou o pedido de recuperação judicial da 2W Ecobank e de sua subsidiária, a 2W Comercializadora Varejista. Veja decisão.

A decisão suspende por 120 dias todos os processos de execução de credores contra a empresa, relativas a créditos ou obrigações sujeitos ao regime de recuperação, assim como os prazos de prescrição. A suspensão poderá ser prorrogada uma única vez por igual período.

Também fica proibida por 120 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e restrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, resultante de demandas judiciais ou extrajudiciais que se sujeitem ao processo.

O magistrado indeferiu o pedido da companhia para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica seja impedida de abrir processo de desligamento da empresa ou de suas controladas. Ele citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o Poder Judiciário não pode proibir uma associação de aplicar suas regras estatutárias em relação aos associados, inclusive no que diz respeito aos requisitos de admissão e permanência.

Santos concedeu, porém, tutela para suspender as clausulas de rescisão dos PPAs firmados pela 2W Varejista e a eficácia da declaração de vencimento antecipado da 2ª Emissão de Debêntures da empresa, em razão do pedido de recuperação judicial. No pedido, a 2W Ecobank informa que investiu cerca de R$ 2,2 bilhões, grande parte com recursos obtidos pela própria empresa, na construção e implantação de projetos de geração.

Entre 2021 e 2022, a 2W realizou duas emissões de debêntures com a captação de R$ 562 milhões para os projetos dos parques eólicos Anemus e Kairós. A empresa alega que apesar dos esforços a implantação dos projetos enfrentou significativas variações de custo, principalmente pela insolvência da empreiteira responsável pelas obras.

Argumenta ainda que o descompasso na estrutura de capital tem gerado impactos significativos sobre suas atividades, com a rescisão unilateral de contratos por diversos fornecedores e clientes. A 2W foi reclassificada pela CCEE como comercializadora Tipo 2, o que limita o registro de contratos a até 30 MW médios mensais, reduzindo ainda mais a capacidade de operação e geração de caixa da empresa.

A situação financeira teria sido agravada quando a 2W Varejista precisou assinar o Termo de Compromisso em maio de 2024 e, assim como a 2W Ecobank, passou a operar sob o regime de operação balanceada, mesmo sem apresentar as dificuldades financeiras da controladora. Com problemas de reputação, a varejista teve diversos contratos de PPAs rescindidos pelas contrapartes , além de perder oportunidades de negociar novos contratos.