Aconteceu o que se esperava, a liminar concedida na quinta-feira, 19 de novembro, que afastava os diretores da Aneel e do ONS por 30 dias em função dos apagão no Amapá foi cassada. O recurso apresentado na noite de ontem mesmo pela Advocacia Geral da União (AGU) foi atendido pelo desembargador federal, presidente do TRF-1ª região, Ítalo Fioravante Sabo Mendes.

Esse movimento já era esperado por advogados especializados no setor elétrico ouvidos pela Agência CanalEnergia que classificaram a liminar de ontem do juiz de 1ª instância, João Bosco, como absurda e frágil. Para ler a matéria completa clique aqui.

Entre os argumentos que balizam a decisão, o desembargador aponta que há a existência de risco de ocorrência, na hipótese, de grave lesão à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa, diante da relevância da fundamentação apresentada pelas requerentes, no sentido, em resumo, de que “A decisão ora impugnada acarreta severo impacto ao regular desempenho da atividade administrativa ao afastar dos respectivos cargos os membros da Diretoria Colegiada da ANEEL, à míngua de qualquer fundamento legal, tornando acéfala a Agência Reguladora, em momento no qual a efetiva atuação dos agentes públicos mais se faz necessária, dada a gravidade da situação energética enfrentada pelo Estado do Amapá”.

A decisão liminar da Justiça de origem da ação popular, aponta o desembargador, acabou interferindo, substancialmente na estrutura, na organização da Administração Pública Federal e no desempenho regular de suas funções, especificamente no exercício das competências a cargo da Aneel e do ONS em cenário de grave crise energética vivenciada pelo Amapá. E que essa atuação prejudica a continuidade das ações a serem adotadas pelos referidos agentes no contexto da gestão da crise em andamento.

E destaca ainda que o afastamento dos diretores da agência reguladora “não só configura ofensa ao princípio da estabilidade dos mandatos dos dirigentes das Agências Reguladores, como também implica uma interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Executivo. Note-se que, por lei, nem mesmo o chefe do Poder Executivo federal, na figura do Presidente da República, detém competência para destituir do cargo os diretores da ANEEL. Com muito maior razão, não pode o magistrado de primeira instância, em juízo sumário no âmbito de ação que não tem por finalidade responsabilizar pessoalmente os agentes públicos, tomar cautelarmente a decisão de afastar os dirigentes máximos da Agência Reguladora. É nítida a ofensa ao princípio da separação dos poderes”.