O Ministério de Minas e Energia mudou a regra e agora os consumidores que participarem do Programa de Resposta da Demanda não participarão do rateio da inadimplência do Mercado de Curto Prazo (MCP) até 30 de abril de 2022. A deliberação foi publicada na edição desta terça-feira, 29 de dezembro, do Diário Oficial da União. A Portaria nº 460 estabelece a regra de forma excepcional, para as ofertas aceitas dos consumidores enquadrados no programa.
Na última reunião do ano a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica autorizou a extensão do programa para todo o país. Antes esse piloto estava vigente apenas à região Nordeste, que resultou em quase nenhuma adesão de grandes consumidores ao longo de sua aplicação.
A medida, aponta o ministério, atende a deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), realizada na 242ª Reunião Ordinária do CMSE, em 7 de dezembro. Segundo a pasta, o objetivo é conferir maior viabilidade ao programa regulamentado pela Aneel e que visa a modernização do setor elétrico através da otimização dos recursos energéticos e aumento da confiabilidade e segurança no atendimento energético, com menores custos.
Do ponto de vista de disponibilidade energética ao Sistema Interligado Nacional (SIN), continua o MME, a resposta da demanda, pode se constituir como recurso menos oneroso, ou ainda ser utilizado como recurso adicional para atendimento à demanda energética nacional.