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A Brasil Comercializadora de Energia teve o pedido de tutela de urgência em caráter antecedente negado na ação que moveu contra a Boven Comercializadora. Na decisão da juíza de direito Leila Hassem da Ponte, da 25a vara cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que a Agência CanalEnergia teve acesso, é indicado que não estão presentes os requisitos que autorizam a medida solicitada.

Dos pontos que o pedido baseava-se, a imprevisibilidade e onerosidade excessiva, a juíza apontou que no primeiro, trata-se de matéria de mérito que não pode ser aferida em sede de cognição sumária. E ainda não se caracterizou a segunda.

Entre os argumentos está o fato de que a própria autora da ação reconhece se tratar de decorrência direta de alterações legislativas e não de alteração unilateral da Boven Comercializadora. E ainda afirma que não há documento algum que demonstre que a autora enfrenta crise financeira grave e que o pagamento se tornou excessivamente oneroso.

“Em suma, não há como se declarar a abusividade de cláusula contratuais em sede de cognição sumária, devendo prevalecer as disposições do contrato livremente celebrado pela parte autora. Ademais, em se tratando de um contrato bilateral, não há como se obrigar a ré a suspender as obrigações contratuais enquanto estiver vigente o negócio jurídico”, escreve a magistrada.

E destaca que a análise da existência do direito da autora passa necessariamente pela análise do mérito da demanda. E que é “imprescindível a instauração do contraditório, para a colheita das razões da ré, quando então estará triangularizada a relação processual, com melhor esclarecimento da controvérsia”.

A Brasil Comercializadora ajuizou a ação para não  registrar o contrato que fechou com a Boven a partir do mês de julho alegando que teriam prejuízo de R$ 16,4 milhões com a variação do PLD. O pedido apontava como argumentos a alteração das leis que elevaram o PLD ao valor máximo regulatório ante o valor do contrato de cerca de R$ 170/MWh. Caso a empresa fosse levada ao registro, afirma que poderia inclusive encerrar as atividades.