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O Ministério de Minas e Energia publicou na noite de sexta-feira, 17 de setembro, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria Normativa no. 24 que traz as diretrizes do leilão simplificado para Contratação de Reserva de Capacidade. Conforme dito pela secretária executiva do MME, Marisete Dadald a contratação serão por meio de energia de reserva, onde todos os consumidores pagarão pelos produtos colocados no certame. A publicação não estabeleceu uma data, apenas que a contratação deve ocorrer em outubro.

Podem disputar esse leilão usinas a biomassa, eólicas e solares fotovoltaicas, com período de suprimento de 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2025, na modalidade por quantidade de energia elétrica. Já no produto disponibilidade serão térmicas a gás natural, óleo combustível e óleo diesel.

Não poderão participar empreendimentos de geração com capacidade instalada menor ou igual a 3 MW em usinas a óleo diesel ou 5 MW para as demais fontes. O CVU de térmicas a gás não poderá ser superior a R$ 750/MWh e no máximo a R$ 1 mil para oleo diesel ou óleo combustível. E também, termelétricos que exijam despacho antecipado ou a gás natural que consistam de ciclo combinado ou no fechamento de ciclo
combinado, entre outras especificidades.

O Ministério de Minas e Energia definirá o montante total de energia de reserva a ser contratada por produto, com base em estudos da EPE, ouvido o ONS. Assim como revelado pela secretária executiva, o leilão é destinado apenas a empreendimentos novos. E ainda, existentes que não tenham entrado em operação comercial até a data de publicação do Edital desde que a energia não esteja vinculada a contratos no mercado regulado ou mercado livre. E podem disputar o leilão a ampliação de empreendimentos existentes.

Todos os empreendimentos deverão ser conectados nos submercados Sudeste/ Centro Oeste ou Sul. Está autorizada ainda a antecipação da entrada em operação comercial desde que não haja restrições para escoamento da energia.

A energia de reserva contratada será contabilizada e liquidada no Mercado de Curto Prazo, pela CCEE. Toda a energia entregue, incluindo a inflexibilidade contratual, será liquidada no âmbito da Conta de Energia de Reserva e eventual pagamento de ESS será feito em caso de despacho fora da ordem de mérito. O pagamento de ESS não estará sujeito ao rateio da inadimplência no MCP.

A Aneel é a responsável por elaborar o edital, seus Anexos e os contratos de energia de reserva, bem como adotar as medidas necessárias para a realização do leilão, em conformidade com as diretrizes indicadas na Portaria nº 29/GM/MME, de 28 de janeiro de 2011, nesta Portaria e com outras que vierem a ser estabelecidas pelo MME.

Por ser um leilão simplificado, a comprovação da disponibilidade de combustível de UTEs não será exigida nas etapas prévias de cadastramento e habilitação, ficando exigida para que seja autorizada a operação comercial da usina pela Aneel.