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Na semana em que aumentaram as pressões sobre o Legislativo pela retirada de emendas consideradas estranhas ao conteúdo da Medida Provisória 1055, a MP da crise hídrica, uma movimentação da indústria do carvão veio no sentido contrário. O esforço é para convencer os parlamentares de que os reembolsos da Conta de Desenvolvimento Energético para pagamento do combustível usado nas termelétricas da região Sul não são subsídios.

O texto apresentado pelo relator da matéria, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), estende o prazo final para o repasse de recursos da CDE aos produtores de carvão mineral nacional de 2027 para 2035. A medida vale para as usinas que, a partir de 2028, passarem a substituir pelo menos 50% do carvão por biomassa de reflorestamento ou de resíduos de agricultura. O custeio da conta setorial, mantida pelos consumidores, deverá ser reduzido gradualmente a partir de 2028, sendo totalmente extinto a partir de 2036.

Para o presidente da Associação Brasileira da Carvão Mineral, Fernando Zancan, não se trata de um “jabuti”, como tem sido apontado por outros representantes do setor elétrico, porque a proposta está relacionada ao tema da MP. “Já fizemos reuniões mostrando a importância das térmicas do Sul para segurar reservatório. Portanto, o que estamos discutindo com ele não é jabuti, como a turma fala”, disse o executivo.

A primeira parte da emenda atende a indústria carbonífera do sul do país, mas há uma preocupação quanto à obrigatoriedade de substituição do combustível por biomassa. Por isso, um parte do trabalho da ABCM é negociar ajustes no texto com o relator, mostrando que o percentual não é exequível. “Não existe biomassa no sul de Santa Catarina que possa ser usada numa caldeira. São caldeiras antigas, e você não pode usar mais de 5%, 10% de biomassa”, justificou Zancan.

A associação argumenta que o mecanismo de reembolso do combustível pela CDE deve ser mantido até o fim da vida útil das usinas, porque representa em torno de 0,37 % da conta do consumidor de energia elétrica. A ABCM tem apresentado estudos para defender a tese de que não seria subsídio.

O trabalho mais recente, realizado pela Thymos Energia para a associação, mostra que de 2006 a 2020 o Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (SC- 857 MW) contribuiu para evitar um custo de cerca de R$10 bilhões para o sistema elétrico. Desses, R$ 3,4 bilhões seriam pagos por consumidores cativos e R$ 6,6 bilhões por outros agentes, incluindo consumidores livres.

Em 20 anos de vida útil, empreendimento catarinense, que foi vendido pela Engie para a FRAM Capital, tem condições de movimentar mais R$ 80 bilhões, segundo o estudo.

Emendas propostas pelo relator da MP

A polêmica do relatório da MP 1055 gira em torno dos seguintes pontos:

  • Na contratação de reserva de capacidade, a Agência Nacional de Energia Elétrica vai estabelecer mecanismos  para incluir nas tarifas de transmissão o pagamento  da estrutura de  gasodutos vinculados a usinas termelétricas;
  • O prazo final de vigência dos repasses da CDE para o carvão mineral passa de 2027 para 2035. A medida vale para as usinas termelétricas que, a partir de 2028, passarem a substituir pelos menos 50% do carvão por biomassa;
  • A contratação de pequenas centrais hidrelétricas em leilões de energia nova, prevista na MP da Eletrobras, passará de 20 para 25 anos, ao preço máximo equivalente ao teto estabelecido para geração de PCH do Leilão A-6 de 2019;
  • O prazo para adesão dos geradores contratados pelo Proinfa à prorrogação por 20 anos  será estendido até 30 de março de 2022. O gerador poderá adicionar novos empreendimentos de fontes solar, eólica, biomassa ou biogás, no montante equivalente a diferença entre sua garantia física e a potência instalada.