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Um estudo elaborado pela Associação Brasileira de Comercializadores de Energia concluiu que os consumidores teriam benefício que poderia chegar a R$ 10 bilhões ao ano em um cenário de mercado todo aberto e caso o encargo de sobrecontratação previsto no PL 414 estivesse em vigor. Em um cenário em que o mercado livre representasse 65% do consumo atual seria registrado benefício de R$ 3 bilhões.

O vice presidente de Energia da Abraceel, Alexandre Lopes, explicou que esse resultado no chamado encargo de sobrecontratação levaria a um bônus ao consumidor. Isso porque o PLD no período analisado foi mais elevado do que o Pmix dos contratos de energia das distribuidoras. Assim, com a liquidação ao valor do mercado spot mais alto do que a tarifa de energia há um ganho para ser rateado entre os consumidores.

“O PLD alto está acima do Pmix das distribuidoras, assim esse encargo é negativo, pois na hora de liquidar a receita obtida seria maior do que se paga pelo contrato. Já com valor do PLD mais baixo leva ao efeito contrário, com o encargo a ser pago pelos consumidores, mas nos últimos 10 anos esse estudo mostrou que teríamos um bônus”, afirmou ele.

Em 2021, por exemplo, o PLD médio do submercado SE/CO foi de R$ 280/MWh, enquanto o Pmix das distribuidoras foi de R$ 266/MWh, de tal forma que o consumidor teria sido beneficiado em R$ 14/MWh. Assim, o consumidor desse submercado no ano passado não veria prejuízo, mas um ganho. Isso seria resultado do PLD médio maior que o custo médio de compra das distribuidoras.

Já tendo como base os últimos dez anos, a média do valor também teria sido positiva em R$ 52/MWh ao considerar esse cenário de abertura total do mercado, assim o benefício é calculado em de R$ 10 bilhões por ano para os consumidores.

Outro cenário calculado aponta que se o mercado estivesse todo aberto e o ACL representasse 65% do consumo, ao invés dos 35% atuais, esse benefício anual é calculado pela Abraceel em cerca de R$ 3 bilhões.

Esses dados, comentou Lopes, serão encaminhados ao Ministério de Minas e Energia que deverá lançar até o final de março uma audiência pública visando a abertura do mercado. A Abraceel ressalta que seus estudos têm como base o tratamento adequado dos contratos legados. Até porque esse é um dos temas centrais nessa discussão. Por essa razão, tem se debruçado sobre a questão, essencial para a estabilidade do mercado e segurança jurídica do setor.

“O consumidor brasileiro já perdeu muito tempo e, como vemos agora, muito dinheiro também. A abertura do mercado para o residencial em no máximo 2026 injeta eficiência e concorrência no mercado, reduzindo preços, gerando portanto economia, empregos e menos impacto inflacionário”, acrescentou o presidente executivo da Abraceel, Rodrigo Ferreira.

Assim, reafirma que os estudos mostram que é possível abrir toda a alta tensão em 2024 e toda a baixa tensão em 2026, proposta entregue no início de fevereiro. Essa medida não geraria sobrecontratação, principalmente, em razão do fim nos próximos anos dos contratos de termelétricas onerosas do ACR, da descotização das usinas da Eletrobras, que passará a vender a energia no mercado livre, e da destinação da energia de Itaipu, hoje totalmente alocada no ACR, no mercado livre.

A associação afirma que por estes motivos não enxerga um cenário de sobrecontratação com esse cronograma de abertura apontado. E ainda diz que é importante ressaltar que a simples existência desse excesso de contratos não necessariamente se reverterá em prejuízo aos consumidores, conforme os dados apresentados e conseguidos em primeira mão pela Agência CanalEnergia.

Vale lembrar que a proposta em discussão no PL 414, já aprovada no PLS 232, é de que a eventual sobrecontratação involuntária, ou seja, após acionados todos os mecanismos de gestão contratual das distribuidoras, teria seu saldo positivo ou negativo rateado entre todos os consumidores. Tanto o ônus quanto o bônus de eventual situação seriam repartidos entre todos os consumidores livres e cativos.