O Ministério de Minas e Energia declarou a caducidade da EMTEP Transmissora de Energia, de acordo com a Portaria Nº 644, publicada nesta quarta-feira, 27 de abril, no Diário Oficial da União. A empresa era responsável por um projeto de transmissão para atendimento à localidade isolada de Humaitá, no estado do Amazonas. A medida já havia sido recomendada pela Aneel no final de março, em razão da não implantação das obras previstas no Contrato de Concessão.
Ainda de acordo com a publicação, a aplicação da penalidade não exime a concessionária de outras penalidades previstas na legislação e no Contrato. Caberá à Aneel adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da Concessão. Ficou determinado à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético avaliar a necessidade de estudos para viabilizar o acesso dos usuários ao Sistema Interligado Nacional, em razão da não implantação das obras. O empreendimento havia sido arrematado no leilão de transmissão de 2018 é era composto pela subestação Caladinho II e por trechos de linha de transmissão em 230 kV entre essa subestação e a LT Coletora Porto Velho – Porto Velho C2, em Rondônia.