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As atenções do setor de geração renovável estão concentradas em Brasília até a próxima segunda-feira, 26 de setembro. É que nesta data será analisada a Medida Provisória 1118/2022 , que originalmente tratava-se apenas de créditos tributários de combustíveis. Depois de sua tramitação na Câmara dos Deputados pode levar à suspensão ou até mesmo a inviabilização de R$ 60 bilhões em investimentos. Essa é a análise de impacto que o presidente do Conselho de Administração da ABEEólica, Fernando Elias, faz caso a MP que no Senado atende pela número PLV 25/2022 não passe da forma que está.

Esse valor toma como base justamente o volume de projetos de 11 GW que a Abrace, entidade que representa grandes consumidores de energia e consumidores livres, estimou estarem previstos nos próximos anos caso seja aprovada a medida com a extensão dos prazos de 24 meses.

Quando passou pela Câmara dos Deputados, a MP 1118 recebeu duas emendas relacionadas ao setor elétrico. A primeira que é a inclusão dessa extensão de prazo para a entrada em operação dos projetos com outorga. E o segundo é a questão locacional da tarifa de transmissão, que foi votada na reunião da Aneel nesta semana, e que segundo Elias deverá trazer impactos contrários ao que a agência reguladora aponta.

“A MP 1118 é positiva e importante para o Brasil, se não passar o Brasil pode perder uma grande oportunidade de ser o hub energético nesse momento em que o mundo está se reajustando geopoliticamente em função da guerra da Rússia contra a Ucrânia”, disse o executivo. “Da forma que está o sinal locacional aprovado na Aneel, o efeito é de um aumento na tarifa de transmissão da indústria no Sudeste da ordem de 20% e no Sul de 35%”, critica.

Esse questionamento está centrado no fato de que a mudança estabelecida coloca a energia mais barata onde está a geração enquanto mais cara quanto mais afastado. Na análise do presidente do Conselho da ABEEólica esse fator altera o custo da conta, principalmente para esses grandes consumidores do Sudeste e do Sul. Pode impactar na atratividade da fonte no Nordeste que é o local onde está mais centralizada tanto a eólica quanto a solar de grande porte. Ele lembra que o Nordeste inclusive é exportador de energia, não raramente somente a geração renovável da eólica já chegou a atender a demanda regional por alguns momentos.

Na avaliação da entidade, a MP 1118 corrige a distorção criada pela deliberação da Aneel desta semana. Isso porque não se avaliou o sistema como um todo, mas apenas o custo da transmissão, que lembrou, Elias, representa apenas uma parte da conta contra cinco partes que representa na proporção da fatura paga pelos consumidores.

Elias lembrou que a PSR calculou que o sinal locacional aumenta em R$ 1,5 bilhão ao ano a CDE da forma que foi colocada. E ainda não estabilizar a TUST do gerador trará mais R$ 1 bilhão por ano ao consumidor de energia. “Por isso vemos que a MP vem de uma certa forma corrigir as distorções, a extensão por 24 meses adicionais para aqueles que obtiveram a outorga tira no final das contas R$ 2,5 bilhões ao ano da CDE”, aponta.

Outro ponto importante é que ao aumentar o prazo em 24 meses, os empreendedores podem esperar o melhor momento para realizar o investimento. Atualmente, o custo para implementar os projetos está na ordem de 70% mais elevado do que no período pré-pandemia. Os preços aumentaram em relação a commodities e aos serviços, principalmente. E isso impacta no custo final da energia daqueles projetos que seriam tirados do papel ou inviabilizaria outros.

Nesse período adicional de dois anos, disse Elias, os investidores poderiam escolher o melhor momento para realizar o aporte e como consequência ofertar uma energia a um custo mais módico. E assim, reflete no preço que o consumidor final teria. Apesar de reconhecer que os valores não voltam ao que eram antes de 2020, há uma expectativa de ficaram pelo menos de 15% a 20% menores do que atualmente.

Caso o senado aprove a MP 1118/PLV 25 na próxima segunda o texto vai para a sanção da Presidência da República, caso haja alteração deve retornar à Câmara dos Deputados, mas aí perde sua validade que vence do dia seguinte, 27 de setembro.