O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, cancelou a sessão deliberativa desta segunda-feira, 26 de setembro, e convocou uma nova sessão para o dia 4 de outubro, às 16h para analisar a MP 1.119/2022, apenas. Com o cancelamento da sessão, a MP 1.118/2022, que suspende crédito tributário sobre combustível com alíquota zero, deverá “caducar”. A MP perde a validade nesta terça-feira, 27 de setembro.
Segundo o Poder Executivo, a MP evita insegurança jurídica provocada pela Lei Complementar 192, de 2022. Sancionada em março, a norma permite o creditamento tributário mesmo no caso de produtos comercializados com alíquota zero. Segundo o Palácio do Planalto, “esta hipótese não tem sentido, pois aquisições de produtos vendidos com alíquotas zero das contribuições não ensejam direito a créditos”.
De carona na MP foram incluídos dois artigos estranhos ao tema original da matéria, os jabutis, que referiam-se ao setor elétrico. O que prolongava o prazo dos empreendimentos com outorga e outro que tratava do sinal locacional.
A MP foi aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados na forma de um projeto de lei conversão, que inclui benefícios tributários para o setor elétrico. Segundo o texto aprovado na Câmara, as tarifas de uso dos sistemas de transmissão devem ser corrigidas até o final do contrato pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT), que leva em conta a inflação.
E não foi sem polêmica que esses temas tramitaram. Inicialmente a Abrace e diversas associações de defesa do consumidor manifestaram-se apontando impactos ao consumidor de R$ 8 bilhões a até R$ 10 bilhões, pois existiria a prorrogação de subsídios.
Por sua vez, na semana passada a ABEEólica manifestou seu apoio à MP porque da forma que estava redigido o texto corrigiria a questão do sinal locacional. E outra, permitiria aos empreendedores com outorga que escolhessem o melhor momento para investir nos projetos, uma vez que os valores de capex atualmente estão muito elevados. Na análise da entidade, o país corre o risco de ver R$ 60 bilhões em aportes não serem efetivados.
Voltando ao tema original da MP era mantido até 31 de dezembro a alíquota zero sobre combustíveis no caso da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
No entanto, o aproveitamento de créditos tributários pelos adquirentes finais fica suspenso. É o caso dos contribuintes que compram combustível para uso próprio, como empresas de transporte e caminhoneiros autônomos.
*com informações da Agência Senado